terça-feira

11

outubro 2005

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CLT

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Imagine que você é pego roubando no seu trabalho e é demitido por justa causa. Ou então, ao descobrir que vai ser dedurado pelo faxineiro, pede demissão antes de receber uma justa causa e carregar essa mancha no currículo pelo resto da vida.

Em qualquer um dos casos, você esperaria receber aposentadoria ou alguma idenização da empresa que você estava roubando? Parece lógico que não.

Mas não isso que acontece em Brasília. Bob Jefferson, corrupto confesso, receberá uma aposentadoria proporcional de R$8.898. E não é só ele não.

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