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segunda-feira

11

novembro 2013

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Rio: 3º pior trânsito do MUNDO

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engarrafamento_riodejaneiro
Boa sorte tentando encontrar um desses muitos táxis se começar a chuviscar
foto: Exame

De volta ao Rio, nada melhor que abrir com essa grande notícia:

São Paulo e Rio de Janeiro estrearam em grande estilo no ranking de cidades com piores congestionamentos do mundo feito pela holandesa TomTom, empresa especializada em serviços de navegação. A capital fluminense ficou em 3º lugar e a paulista em 7º. O período considerado é o segundo trimestre de 2013.

Moscou, na Rússia, e Istambul, na Turquia, são as duas únicas entre 169 cidades que superaram o Rio em índices de engarrafamento.

Surpresa? Só pra quem não mora aqui. Curioso para ver um estudo parecido com os dados o Waze, ainda que o fabuloso aplicativo seja praticamente inútil numa cidade em que só existe apenas uma opção de trajeto pra qualquer lugar.

O trânsito medonho da Cidade Maravilinda Não Existe Lugar Melhor Que Esse e Vou Repetir Isso Até Eu Mesmo Acreditar é uma combinação venosa das péssimas vias, planejamento terrível, transporte público medonho, consequente excesso de carros e – o mais importante – a completa falta de educação dos motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas que ignoram toda e qualquer lei ou norma de boa convivência, sempre apoiados pela vi$ta grossa das otoridades.

Sim, voltei amargo. É difícil ter esperança, qualquer suposta evolução é risível quando se passa mais que uma semana em uma cidade civilizada. O trânsito é só a parte menos importante disso tudo, é claro. “O caminho é longo, são muitas questões”. É, eu sei. Mesmo assim, constatar que nem meu filho irá ver isso aqui se aproximar de um nível de qualidade de vida aceitável, nos parâmetros corretos, os mais altos, é triste.

Mudando de assunto, você conseguiu comprar ingresso pra Copa? Vai ter Copa e Olimpíada. Ninguém segura o Rio. Só o trânsito.

segunda-feira

2

setembro 2013

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quarta-feira

8

maio 2013

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Motorista de ônibus, o vilão da vez

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Um trecho de “Escute do Motorista ao Menos o Indispensável”:

“O vilão da vez é o motorista de ônibus. “Sem punição, ônibus não param de matar no Rio”, lê-se na capa do jornal O Globo de 1o de maio. Dado que ônibus não dão a partida por conta própria e saem por aí atropelando pessoas a esmo, resta evidente que quem não “para de matar” são seus motoristas. Em tom apelativo, a manchete estabelece uma relação de causa e efeito cujo efeito é obscurecer o entendimento das diversas causas que contribuem para dar forma à violência no trânsito. Não se fala em traços culturais, como o individualismo predatório, a falta de educação generalizada, inclusive de ciclistas, ou o desprezo arraigado pelas leis. Não se fala em aspectos estruturais, como o trânsito cada vez mais caótico, resultado de um projeto de cidade pensado para atender ao interesse de grandes empresas, ou o pouco investimento em ciclovias, ou ainda o relacionamento promíscuo entre a Fetranspor e o poder público carioca. Nada disso: as fronteiras que definem o terreno em que deverá ser debatida a questão da violência no trânsito são demarcadas exclusivamente por duas noções, vigiar e punir.”

Siga lendo o texto do Antonio Engelke na Pittacos.

quinta-feira

2

maio 2013

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A bicicleta e as leis do Código de Trânsito Brasileiro

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Abaixo os destaques do Código de Trânsito Brasileiro no que toca as bicicletas.

Capítulo IV, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados:

Passeio – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

§ 1º – O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Seção II, da segurança dos veículos:

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Os artigos:

Art. 38 – Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 58 – Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

Art. 170Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 201 – Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Art. 255 – Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no art. 59:

Infração – média;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Informação é essencial. Compartilhe.

quinta-feira

14

março 2013

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